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PMU traz requisitos de isenção do IPTU para contribuintes em situação de vulnerabilidade socioeconômica

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O Governo Municipal publicou no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2021 Lei Complementar de nº 633, que traz a possibilidade de concessão da isenção e da remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os contribuintes que comprovarem situação de vulnerabilidade socioeconômica, e também o Decreto 1.584/2021 que regulamenta quais as condições deverão ser comprovadas pelos interessados.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, será concedida a isenção social do IPTU aos contribuintes em vulnerabilidade socioeconômica, ao proprietário ou possuidor, a qualquer título, de apenas um imóvel, que tenha 55m² de área construída, em um terreno de no máximo 250m², destinado à moradia da família.

Os pedidos de isenção do pagamento para o ano de 2022 foram protocolados até o dia 30/12/2021. Para o ano de 2023, as solicitações poderão ser feitas até 30/12/2022, e, assim, sucessivamente.

Uma vez concedida a isenção, terá vigor por dois anos, devendo o beneficiário declarar ao Fisco Municipal, até o dia 30 de dezembro do ano em que vencer o referido prazo, que seu imóvel se mantém com a mesma metragem ou dentro do limite estabelecido pela lei e ainda, que permanece na mesma condição de vulnerabilidade socioeconômica, sem a necessidade de apresentar novos documentos.

Os interessados que deixarem de requerer a isenção no prazo, não terão prejuízo, porque a mesma lei garante a possibilidade do pedido de remissão, que consiste no perdão dos débitos do IPTU deste ano (2022) e do ano anterior (2021).

Para comprovar a vulnerabilidade socioeconômica, será necessário que a pessoa tenha inscrição no CadÚnico atualizada há pelo menos dois anos. Esta inscrição é feita no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) , do seu bairro.

Assim, no protocolo do pedido de isenção ou de remissão, o contribuinte deverá trazer a folha resumo da sua inscrição e os demais documentos que comprovam a sua condição, mencionados no art. 3º, do Decreto 1.584/2021, como: cópia dos documentos pessoais do requerente e do outorgado (RG e F, CNH ou documento oficial com foto); procuração simples com outorga de poderes específicos; certidão de óbito no caso de imóvel pertencente a espólio ou termo de inventariante ou formal de partilha; conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada, expedida pelo cartório de Registro de Imóveis; ou o detalhamento do cálculo do IPTU; fotos nítidas da área construída do imóvel.

A Secretaria de Fazenda, por meio dos pontos de atendimento da Central Tributária, Aciu e nos balcões do Centro istrativo, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio dos técnicos dos Cras, estarão disponíveis para atender o público interessado e prestar as devidas informações quanto aos documentos necessários para os pedidos de isenção e de remissão do IPTU, caso a caso.

A Prefeitura Municipal receberá os requerimentos no setor de Protocolo do Centro istrativo. A Secretaria de Fazenda, por meio dos Departamentos de Cadastro Imobiliário e de Fiscalização, realizará a análise dos documentos e a conclusão dos processos. Os interessados poderão ser notificados para apresentar novos documentos.

Lembrando que a qualquer tempo a legislação permite o lançamento do IPTU, quando verificadas irregularidades na concessão de qualquer benefício fiscal, estando sujeitos à aplicação de penalidades os contribuintes que omitirem informações ou prestarem declarações falsas.

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